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 :: INFORMAÇÃO ÚTIL » Horários de Funcionamento ::


» AECC ALERTA:

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AECC alerta uma vez mais que os Horários de Funcionamento em formato A4 , ainda que assinados e carimbados pela Associação e pela Câmara Municipal de Cascais (CMC) não são válidos , por imposição do Regulamento Municipal.

De acordo com o nº 1 do artigo 11º do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Publico e de Prestação de Serviços do Município de Cascais, publicado no Boletim Municipal de 14 de Setembro de 2007, a não afixação ou a afixação em lugar não visível do exterior implica uma coima de:
 Pessoas Singulares: 149,64 € a 448,92 €
 Pessoas Colectivas: 448,92 € a 1.496,40 €

O Regulamento em questão determina um novo formato de Horário - A5, e fixa a validade dos mesmos em 3 anos.

A Câmara Municipal de Cascais é a principal entidade fiscalizadora , no entanto outras entidades como a PSP ou a ASAE, poderão igualmente fiscalizar a regularidade desta situação.

Caro Associado, caso o seu Horário de Funcionamento não esteja válido (formato A4), proceda à renovação do mesmo com a maior brevidade possível.

Para mais informações, contacte o Gabinete de Apoio ao Associado – tel: 214 823 450 | E-mail: administrativos@aeccascais.org

 

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